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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2011 - 11:17
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional do XIII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - 2009.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
Justiça concede a acadêmico direito de colar grau.

Sentença Civil.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
O termo de ajustamento de conduta ambiental e os efeitos no exercício da Ação Penal Pública

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Fundação Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm e do Curso IELF. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
Autoridade e liberdade - Uma possibilidade de conjugação pacífica na conjuntura social

Jefferson Negreiros Tejas, Advogado e Contador. Pós-graduando pela Universidade Federal de Rondônia-UNIR.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2021 - 12:53
Sua música seu futuro!!

Movimento internacional "Your music you future" agora com acesso em português.
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2006 - 11:23
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11
Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46
Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 13:33
PL das Apostas Esportivas deve ser votada no Senado nesta semana; regulamentação pode gerar 10 mil empregos diretos

Projeto de Lei que prevê regras e taxação para o mercado das BETs e dos jogos online está previsto para votação nesta primeira semana de novembro; já a recém-publicada Portaria 1330 prevê empregos somente com a abertura dos call centers
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2022 - 18:27
Abono salarial, CadÚnico, seguro-desemprego: veja o que muda com o novo salário mínimo de R$ 1.212
Valor nacional subiu no dia 1º e representa R$ 112 a mais que o atual salário mínimo e um aumento de 10,18%, sem ganho acima da inflação pelo terceiro ano seguido.
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Apoiadores Publicado em 20 de Abril de 2020 - 18:19
Mediação privada amplia solução de conflitos em tempos do Coronavírus

O presente artigo discorre sobre mediação privada e solução de conflitos em tempos de coronavíus.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Maio de 2017 - 11:21
Demora em desbloqueio de crédito gera direito a indenização por danos morais

O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Março de 2017 - 15:10
Atacadista deve indenizar mulher atingida na cabeça por caixa de produto de limpeza

O valor da indenização foi fixado em $ 3.000,00 (três mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Junho de 2016 - 13:55
Acidente de trânsito em via pública gera dever de indenizar

A presente ação de indenização visa o pagamento de danos materiais que a parte autora alega ter sofrido em face de acidente com seu veículo em virtude da existência de buraco em via pública.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2010 - 01:00
Ação civil pública. Danos ao meio ambiente. Vegetação de preservação legal. Dever de reparação 'in natura'.
Impossibilidade de cumulação com indenização por dano moral coletivo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Indenização por dano moral. Linha telefônica não contratada. Débitos indevidos. Inscrição indevida no cadastro de inadimplentes.

A responsabilidade do fornecedor de serviços é aferida objetivamente baseando-se na teoria do risco da atividade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Array Publicado em 2007-07-26T04:00:00+00:00

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